Este site usa cookies e tecnologias afins que nos ajudam a oferecer uma melhor experiência. Ao clicar no botão "Aceitar" ou continuar sua navegação você concorda com o uso de cookies.

Aceitar
Concursos nas redes sociais: pode ou não pode?

Redes Sociais

Concursos nas redes sociais: pode ou não pode?

Fábio
Escrito por Fábio
Junte-se a mais de 20000 pessoas

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

Nas últimas semanas todos estavam se perguntando, o famoso concurso cultural vai acabar? Não é preciso ser tão “apocalíptico” para responder essa pergunta, mas conforme a portaria (422/13) que entrou em vigor no dia 18 de julho, as ações promocionais que tiverem como objetivo a distribuição de prêmios através de sorteios vinculados à empresa promotora, serão descaracterizados como concursos culturais e deverão seguir as regras estabelecidas pelo Ministério da Fazenda.

Depositphotos.com/ra2studio Qualquer modalidade de promoção de cunho comercial devem passar por uma certificação da CEF.

O objetivo dessas mudanças é fazer um divisor mais claro do que efetivamente se caracteriza como concurso cultural, pois algumas empresas se apoiam neste formato para divulgar produtos e serviços de forma direta, evitar o pagamento de taxas, a burocracia envolvida no processo, além de pular o tempo gasto na aprovação diante dos órgãos responsáveis.
Sendo assim, não está proibido fazer concursos culturais, na verdade essas ações assumem uma figura jurídica e por isso requerem maiores cuidados, como o registro na Caixa Econômica Federal (CEF).
Desta forma, qualquer modalidade de promoção de cunho comercial previstas pela lei, deve passar por uma certificação realizada através da CEF, que é o órgão responsável mais conhecido e utilizado nestes casos.
O prazo para a aprovação varia entre 40 e no máximo 120 dias, mas se sua ação possui urgência e dependendo da complexidade dela, pode sair antes do período estipulado.
Para facilitar esse processo, a Caixa declarou que pretende até o final de 2013 reduzir a espera em até 7 dias. Isso será possível através da certificação digital feito no Sistema de Promoções Comerciais (SIPMC), uma plataforma que irá substituir a aprovação feita hoje através de Correios.
Durante todo o processo é importante alinhar todas as ações com o departamento jurídico da empresa ou agência promotora. A realização do pedido de aprovação envolve o pagamento de taxas e a apresentação de comprovações tributárias, e se algum item não for cumprido a marca pode ser punida em 100% do valor do prêmio ou ser proibida de realizar concursos por 2 anos.

Promoção X Concurso

Qual caminho escolher? Bom para isso é importante contrapor as modalidades, afinal cada uma delas tem seu papel importante na presença on e offline de uma empresa. A modalidade “Promoções” ajuda a ampliar o alcance de um produto ou serviço e também abre espaço para a venda de produtos, estimulando assim a participação do cliente. Em contraponto, esse tipo de ação demanda maior tempo de aprovação, maiores custos e investimento para colocar em prática.
Já a modalidade “Concursos Culturais”, nesse caso que não tenha distribuição de prêmios da marca e não seja vinculada a empresa de forma direta, tem a vantagem de não necessitar da autorização de órgãos competentes, possui menor custo e prazo para a implantação, porém está entre sua grande desvantagem, a impossibilidade da marca de se identificar como promotora da ação, sendo apenas uma realizadora. Ainda está confuso? Confira o infográfico da BRR Business and Rights Resolutions que dá dicas para não errar o caminho.
Concursos nas redes sociais: pode ou não pode?