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Conheça as novas regras para sorteios e concursos culturais no Facebook

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Em Julho de 2013, mais precisamente no dia 18, o Ministério da Fazendo publicou uma portaria que elucidava algumas questões sobre concursos culturais em Rede Sociais, prática que era comum para ganhar fã rapidamente, oferecendo algum tipo de prêmio.Essa portaria praticamente eliminou a possibilidade de se fazer um concurso cultural através de uma rede social. Se quiser dar uma lida no texto original clique nesse link: https://www.fazenda.gov.br/institucional/legislacao/2013/portaria-no.-422-de-18-de-julho-de-2013.

Depositphotos.com/belchonock A nova portaria do Ministério da Fazenda praticamente elimina a possibilidade de realizar concursos e sorteios nas redes.

Resumidamente, as regras são as seguintes:
Como já acontecia antes, qualquer promoção que envolva a sorte deve ser registrada na Caixa Econômica Federal. Deve-se pagar uma taxa dependendo do valor do prêmio, ela vai de R$27 a mais de R$ 66mil (na data da publicaçãoo deste post). Existem alguns produtos que não podem ser oferecidos como prêmio, são eles: medicamentos,armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados ou qualquer outro produto que venha a ser relacionado pelo Ministério da Fazenda. O registro leva mais ou menos 30 dias para ficar pronto.
No caso dos famosos concursos culturais, que não precisam de registro, as regras ficaram mais claras:

  • As empresas não podem mais utilizar seus nome na mecânica, chamada ou nome da promoção. Nada de “Concurso Cultural Nome da Empresa”, e nem mesmo as famosas perguntas “Por que a Marca Y é a melhor?”
  • O prêmio do concurso não pode ser um produto da marca que o realiza. Também não é permitida obrigatoriedade de uso ou de contato com produto para participar.
  • Pagar direta ou indiretamente pela participação, como no caso de “compre 4 unidades do produto tal, envie as embalagens e participe”.
  • Cadastros também não podem mais ser feitos. Inclusive não pode mais exigir que o participante receba material publicitário da marca, ou seja, adeus lista de e-mails criada com promoção.
  • Vincular a campanha a datas comemorativas descaracteriza o concurso, então nada de criar aquele maravilhoso concurso de frases no dia do amigo.
  • E a regra que mais complica os concursos no Facebook é a de que nenhum concurso pode ser organizado dentro de uma rede social, somente pode ser divulgado. Qualquer plataforma externa pode ser utilizada, desde que não seja uma rede social, nem vá contra qualquer uma das regras anteriores.
  • No caso de descumprimento dessas regras as empresas podem ter que pagar multas no valor da premiação e até ficar 2 anos sem realizar qualquer outra promoção, em todos os canais.

Caso a empresa queira mesmo utilizar o Facebook, fazendo tudo corretamente com registro pela Caixa, ainda é necessário entender as regras de sorteios da plataforma, que não permite o uso dos botões curtir, compartilhar e comentar ou da aba de fotos/vídeos como mecanismo de registro. As promoções podem ser administradas nas páginas ou aplicativos do Facebook e não podem envolver de forma alguma a publicação de conteúdo na timeline do usuário ou de seus amigos. Se quiser saber mais sobre as regras do Facebook, acesse: https://www.facebook.com/page_guidelines.php#promotionsguidelines
A criação de promoções e concursos culturais ainda é válida para as marcas, mas é preciso uma boa estratégia e acompanhamento de um advogado, para que tudo ande dentro da lei. Fazendo tudo corretamente, o profissional responsável pelo Social Media poderá tirar proveito dessas ações usando a criatividade e seu conhecimento da plataforma.